Ano de 2022 terĂ¡ apenas um feriado nacional prolongado

 


O ano de 2022 terĂ¡ apenas um feriado nacional prolongado, a PaixĂ£o de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana. Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como o carnaval, que Ă© ponto facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março.

A portaria do MinistĂ©rio da Economia, que estabelece os dias de descanso no Ă¢mbito da administraĂ§Ă£o pĂºblica federal, foi publicada hoje (22) no DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o. Os feriados estaduais e municipais tambĂ©m serĂ£o observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverĂ£o ser preservados nesses dias.

TrĂªs feriados nacionais serĂ£o celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da ConfraternizaĂ§Ă£o Universal e celebraĂ§Ă£o do Ano-Novo, que serĂ¡ sĂ¡bado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serĂ£o no domingo.


AlĂ©m desses, tambĂ©m sĂ£o considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (IndependĂªncia do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (ProclamaĂ§Ă£o da RepĂºblica). Na lista do MinistĂ©rio da Economia tambĂ©m estĂ£o os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor PĂºblico). fonte bond news

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